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O que são projetos culturais?
São projetos elaborados com o intuito de viabilizar a realização de eventos envolvendo as mais variadas formas de expressão artística, como filmes, peças de teatro, dança, música, livros, exposições etc. Os projetos culturais normalmente são apresentados para o poder público, empresas e todos aqueles que, de alguma forma, possam contribuir para a realização do mesmo.


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O que é Marketing Cultural e o que minha empresa ganha investindo nessa área?

Marketing Cultural pode ser definido por um conjunto de ações que uma empresa faz, utilizando projetos culturais com o intuito de levar até sua comunidade de negócios (clientes, parceiros, colaboradores etc) sua marca, seus valores e ideais. Atualmente, o Marketing Cultural atende uma das mais importantes necessidades das estratégias de empresas de todos os portes e ramos: se posicionarem como socialmente responsáveis. Investindo em um projeto cultural que possua sintonia com sua estratégia corporativa, uma empresa:
- Amplia suas formas de se comunicar com seu público;
- Mostra para a sociedade uma preocupação além dos seus negócios e seus lucros;
- Solidifica sua imagem institucional, pois passa a ser vista como uma “empresa cidadã”, que participa do desenvolvimento cultural da sociedade;
- Realiza uma ação de marketing eficiente, com a possibilidade de recuperar a totalidade ou uma grande parte do valor investido em função dos incentivos fiscais concedidos a projetos culturais.


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O que são e quais são as leis de incentivo cultural?

Existem leis de incentivo à cultura de âmbitos federal, estadual e municipal. Todas elas possibilitam abatimentos dos valores patrocinados dos impostos próprios de cada esfera do poder público. A mais conhecida e utilizada é a Lei Rouanet (Leis 8.313/91 e 9.249/95), que possibilita os abatimentos no Imposto de Renda. No âmbito federal, também há a Lei do Audiovisual, específica para Cinema e TV. Já as leis estaduais de incentivo cultural permitem o abatimento no ICMS e as leis municipais no ISS e/ou no IPTU (cada estado e município tem suas próprias regras). De um modo geral, um projeto precisa estar previamente aprovado pela autoridade competente para poder ser um candidato a utilizar um incentivo fiscal. Por exemplo: para uma empresa patrocinar um projeto e se beneficiar da Lei Rouanet, este projeto deve estar autorizado pelo Ministério da Cultura a captar um determinado valor em patrocínios culturais. O mesmo ocorre com as Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura.


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O que preciso fazer para patrocinar um projeto cultural e como ele pode se reverter em ações de relacionamento com meus clientes, parceiros e funcionários?

Primeiramente, a empresa deve procurar um projeto que se enquadre com seus valores, suas estratégias de marketing e seus objetivos. Uma empresa pode se beneficiar de um projeto cultural para difundir sua imagem e sua marca, para realizar ações de relacionamento com seus clientes ou promover a integração de seus funcionários, entre outras possibilidades. Encontrando um projeto no qual tenha interesse e com um orçamento adequado à sua realidade, a empresa deve ter confiança no produtor cultural com o qual está trabalhando e estar seguro da realização do projeto. Deve-se exigir uma postura profissional do produtor, antes, durante e depois da realização do patrocínio cultural. Uma das reclamações mais freqüentes entre os patrocinadores é que, muitas vezes, eles não conseguem obter um relacionamento profissional após a consumação do patrocínio, com os feedbacks desejados e o cumprimento das contrapartidas acordadas com a empresa acordadas na época da negociação do projeto, como por exemplo, um determinado número de convites para os eventos, sessões especiais para clientes e funcionários ou a associação da marca do patrocinador ao projeto da forma combinada. Por isso, o mais indicado é que a empresa patrocinadora se relacione com um representante do projeto cultural que seja dedicado à função de estabelecer a comunicação entre a empresa e os artistas / realizadores do projeto.


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Empresas pequenas e médias também podem investir em Marketing Cultural?

Existem projetos possíveis para todos os portes de empresas e até mesmo para pessoas físicas. Um projeto pode receber cotas de patrocínio de qualquer valor. É claro que as contrapartidas e os retornos para o patrocinador serão proporcionais ao percentual de participação da empresa no valor total do projeto. No entanto, podem existir estratégias de várias magnitudes. Uma empresa que patrocina a totalidade de um projeto poderá expor sua marca de forma destacada e combinar sozinha todas as contrapartidas que os produtores puderem oferecer. Por outro lado, uma pequena empresa, com cerca de 100 clientes, que investir uma quantia modesta em um projeto de uma peça de teatro, por exemplo, além de ter a possibilidade de deduzir a totalidade de seu investimento dos impostos a pagar (ou seja, uma ação a “custo zero”), pode combinar com o produtor de ter como contrapartida 4 convites por sessão para levar seus clientes. Em 3 meses de temporada ele terá a possibilidade de convidar todos os seus clientes, aumentando o relacionamento com eles e mostrado que é uma empresa com responsabilidade social, que investe na cultura e no desenvolvimento da sociedade.


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Só vale a pena investir em projetos aprovados pelas leis de incentivo?

As empresas normalmente optam por projetos que já estejam aprovados na lei de incentivo de sua preferência, ou pelo menos que estejam inscritos e com perspectivas de estarem aprovados na época da efetivação do patrocínio. No entanto, um projeto cultural pode ter um orçamento compatível com sua área de marketing e se inserir tão bem no mix de comunicação da empresa,que ela pode optar por patrocinar um projeto com verba direta, como mais uma das ações de marketing que compõe sua estratégia.


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Quanto eu posso aplicar em um projeto me valendo das leis de incentivo cultural ? Consigo deduzir 100% do valor patrocinado dos impostos a pagar da minha empresa?

O teto de utilização dos incentivos fiscais em projetos culturais varia de acordo com cada lei. A Lei Rouanet, por exemplo, permite que empresas tributadas pelo lucro real possam calcular 4% sobre o IR de todo o trimestre ou de todo o ano, conforme a forma de apuração, aplicá-lo em projetos culturais aprovados e deduzir uma parte ou o total deste valor em um próximo pagamento do imposto relativo ao período. Há projetos que permitem deduzir integralmente o valor aplicado, como é o caso de teatro, música erudita e instrumental, livros e artes plásticas. Nestes casos, o patrocínio cultural pode sair a custo zero para a empresa. Nos demais tipos de projetos, como cinema e shows, o abatimento é de 30% do valor patrocinado. Como a lei permite que, além de abater do imposto a pagar, estes projetos sejam contabilizados como despesa operacional (esta regra não vale para projetos que abatem 100%), a empresa recupera, desta forma, entre 45 e 60% do investimento realizado com o patrocínio.

A Lei de Incentivo Estadual do RJ permite que se deduza até 4 % do ICMS devido. Do total do valor pago ao projeto cultural, 5/6 podem ser lançados como crédito do imposto a pagar.

Já a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro permite às empresas que recolhem ISS a deduzir até 20% do imposto devido e recuperar 50% do valor investido no projeto. Alguns projetos especiais, considerados de grande relevância cultural para a cidade do Rio, são aprovados para deduzirem 75% do valor investido. Por determinação da prefeitura do Rio, no ano de 2006, esta lei está restrita para projetos relacionados à vinda da corte real portuguesa para o Brasil, que em 2008 completa 200 anos.

Outros estados e municípios possuem regras próprias de utilização das suas leis de incentivo, que normalmente podem ser encontradas nas páginas oficiais das cidades e dos estados na internet.


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